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Calculadora gratuita

Calcule a mais-valia imobiliária francesa

O imposto e as contribuições sociais a pagar consoante os anos de detenção, a sobretaxa se for o caso — e o ano em que tudo se extingue. Direito francês. Os seus montantes não saem do seu navegador.

A compra e a venda

O preço pago, sem custos

Notário, agência, na compra. Deixe em branco para o forfait de 7,5 %

Com faturas. Deixe em branco para o forfait de 15 %, aberto após 5 anos

O preço da escritura

Diagnósticos, agência se a seu cargo

Anos completos entre a compra e a venda

Os seus montantes nunca são transmitidos: o cálculo é feito no seu dispositivo. Apenas uma medida de audiência anónima (página vista, clique) é registada, sem qualquer número.

Indique um preço de compra e um preço de venda para ver o imposto.

O guia

Como se calcula a mais-valia imobiliária francesa

A mais-valia é a diferença entre o que vende e o que o imóvel lhe custou — não só o preço de compra: juntam-se os custos de aquisição e as obras. A administração aceita dois forfaits, sem comprovativo: 7,5 % do preço para os custos, 15 % para as obras a partir de cinco anos de detenção. Num imóvel antigo valem muitas vezes mais do que as faturas.

Sobre essa mais-valia, dois impostos distintos com dois calendários distintos. O imposto sobre o rendimento a 19 % desce 6 % ao ano a partir do sexto e desaparece aos 22 anos. As contribuições sociais a 17,2 % descem muito mais devagar — 1,65 % ao ano — e só desaparecem aos 30. Entre os 22 e os 30 só ficam as contribuições, que então se fundem 9 % ao ano.

Acima de 50 000 € de mais-valia tributável junta-se uma sobretaxa de 2 a 6 %. E a habitação principal está isenta de tudo, qualquer que seja a detenção — a primeira e maior isenção. A calculadora mostra-a para dizer quanto vale, não para a calcular.

As quatro etapas do cálculo

  1. Corrigir o preço de compra

    Preço pago + custos de aquisição (reais ou 7,5 %) + obras (reais ou 15 % após cinco anos). Quanto mais alto este preço, mais baixa a mais-valia: é aqui que se joga o essencial.

  2. Contar a mais-valia bruta

    Preço de venda, menos os custos que suporta (diagnósticos, agência), menos o preço corrigido. Negativa, é uma menos-valia: nada a pagar, nada a reportar.

  3. Aplicar os dois abatimentos

    Um para o imposto sobre o rendimento, outro para as contribuições sociais, segundo os anos completos de detenção. Não andam ao mesmo ritmo: aos 15 anos, 60 % de um lado, 16,5 % do outro.

  4. Juntar a sobretaxa se for o caso

    Sobre a mais-valia tributável em imposto sobre o rendimento, acima de 50 000 €: de 2 % a 6 % por escalão, suavizada à entrada de cada escalão. O notário retém-na com o resto, na assinatura.

O calendário conta tanto como o número: a mesma venda aos 21 e aos 22 anos não tem o mesmo imposto. Para o ver chegar, é preciso acompanhar o valor do imóvel ao longo do tempo — e, para um imóvel arrendado, pô-lo frente à sua rentabilidade.

O bom ano para vender vê-se num património acompanhado

O preço, as obras, a data de compra: tudo o que este cálculo pede, o Patrice guarda para cada imóvel, com o seu valor de mercado estimado. Vê o imposto na revenda descer ano após ano, sem voltar a introduzir nada. A conta é gratuita; a demo mostra a aplicação com dados de exemplo.

Perguntas frequentes

O vendedor, no dia da assinatura: o notário calcula, retém sobre o preço de venda e entrega à administração. Não há nada a declarar depois, salvo a sobretaxa e uma menção informativa na declaração de rendimentos.

O forfait de 15 % aplica-se sem comprovativo a partir de cinco anos de detenção, mesmo sem qualquer obra. Os custos reais só compensam se excederem o forfait e se tiver as faturas de empresas — os materiais comprados por si não contam.

Desde 2025, as amortizações deduzidas durante o arrendamento são reintegradas no preço de aquisição, o que aumenta a mais-valia. Esta calculadora não o modela; o módulo de arrendamento do Patrice trata o mobilado.

Sim, se for a sua habitação principal efetiva no dia da venda — sem condição de duração. Um imóvel que se tornou habitação principal um ano antes da venda está isento; uma antiga casa conservada após a mudança já não está, salvo venda num prazo normal.

Não. O cálculo é feito no seu navegador e os seus números desaparecem quando fecha o separador. Medimos apenas, de forma anónima, que a página foi vista e que um cálculo foi feito — nunca os montantes.